por Rogério Eduardo Bazi
Há pelo menos oito anos docentes, discentes e representantes das principais entidades representativas do ensino de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, como a ABECOM, INTERCOM, COMPÓS, ENECOS e FENAJ discutem, com mais afinco, a reformulação da área a partir da liberdade curricular fornecida às universidades pela nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Segundo Melo (1998: 17), a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional “pode ser um instrumento útil ao aperfeiçoamento dos cursos de Comunicação”. Concomitantemente à aprovação da LDB, começaram, então, os debates em torno das Diretrizes Curriculares do Curso de Comunicação Social, homologadas no dia 04 de julho de 2001, através do Parecer n.º 492 da Câmara de Educação Superior[1].
